1. DO CONCURSO
1.1. O concurso cultural “Dia dos Namorados – 12 coisas que adoro fazer com você? será realizado pela empresa PontoFrio.com Comércio Eletrônico S/A (CNPJ nº 09.358.108/0001-25), adiante denominada “PROMOTORA”, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.
1.2. O presente concurso tem caráter exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, estando, portanto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71, e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste concurso é voluntária e gratuita.
1.3. O concurso será realizado em todo o Território Nacional, exclusivamente através do site www.pontofrio.com.
2. PARTICIPANTES
2.1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas acima de 12 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, sem a necessidade de compra de produto ou serviço da PROMOTORA ou pagamento de nenhum valor, nos termos do artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72.
2.2. Não poderão participar, ou, ainda que inscritas, estarão desclassificadas do presente concurso as seguintes pessoas:
I) Quaisquer pessoas jurídicas;
II) Prepostos com função de gestão, sócios, diretores e executivos da PROMOTORA, e seus franqueados;
III) O cônjuge, companheiro ou companheira de quaisquer pessoas mencionadas no item “II”.
3. VIGÊNCIA DO CONCURSO
3.1. O concurso acontecerá no período entre 00:00h de 12/05/2009 e 23:59h de 11/06/2009.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. O concurso é de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes e em hipótese alguma, sua participação está condicionada a qualquer pagamento de preço, compra de produto ou prestação de serviço.
4.1.1. O concurso será realizado em todo o Território Nacional exclusivamente através do blog www.12coisasqueadoro.com.br
4.1.2. A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Para participar, os interessados deverão acessar o blog www.12coisasqueadoro.com.br preencher o formulário de participação ali disponibilizado com todos os dados solicitados (nome e e-mail), e enviar à PROMOTORA, uma foto, ilustração ou montagem relacionado ao tema da campanha. As imagens poderão ser feitas digitalmente ou através de recorte e montagem manual de elementos gráficos, fotos e outros, porém, o envio deverá ser obrigatoriamente digital, através do mencionado formulário, em até 1 MB, nos formatos GIF, PNG ou JPG e na largura mínima de 1.000 pixels.
4.3. As imagens deverão estar relacionadas com uma das “12 coisas” que os namorados adoram fazer, conforme abaixo:
- Conversar online e trocar e-mails
- Assistir a nosso filme favorito
- Mandar torpedos e ligar só pra dizer “te amo”
- Guardar nossos melhores momentos
- Namorar no carro
- Viajar nos fins de semana
- Dançar e ouvir nossa música
- Curtir um jantar a dois
- Acordar juntinho e curtir o café da manhã
- Caprichar no visual para te agradar
- Sonhar e planejar nosso futuro
- Voltar a ser criança e se divertir
4.4. Se desejar, o participante poderá escrever a história da foto ou um comentário simples sobre a imagem no campo devido no formulário de inscrição.
4.5. Os participantes podem enviar quantas imagens desejarem, mas somente poderão ser premiados uma vez.
4.6. Uma comissão composta por membros da PROMOTORA avaliará as imagens enviadas, antes de sua publicação no blog www.12coisasqueadoro.com.br e hotsite da campanha em www.pontofrio.com, podendo reprovar aquelas que contenham imagens impróprias, com conteúdo ofensivo, sexual, discriminatório, que contenham personalidades públicas e/ou marcas, além de quaisquer outros temas que a PROMOTORA julgue inadequados ao concurso. Dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas pela comissão.
4.7. Os participantes são os únicos responsáveis pelo ineditismo da imagem e pela utilização indevida de direitos autorais e conexos, responsabilizando-se exclusivamente e respondendo por eventuais danos causados a terceiros.
4.8. Todos os dados do participante serão de acesso único e exclusivo apenas pela PROMOTORA, dos quais somente o nome, a imagem e o comentário da imagem, se houver, serão publicados no hotsite da campanha e/ou no blog www.12coisasqueadoro.com.br para votação.
4.9. Durante a vigência do concurso, serão divulgadas no hotsite em www.pontofrio.com, a título de ilustração da campanha, algumas imagens mais votadas, sendo estas atualizadas a cada um ou dois dias (ou a critério da PROMOTORA).
4.10. O inscrito fica ciente de que sua participação no citado concurso autoriza a PROMOTORA deste, bem como terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar sua imagem e foto para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos (direitos de imagem e autorais) à PROMOTORA, de forma gratuita e sem qualquer ônus. Fica esclarecido que dentre os meios de veiculação e comunicação supra citados, de forma exemplificativa, estão os seguintes determinados pela PROMOTORA, a seu único e exclusivo critério, por tempo indeterminado: blog www.12coisasqueadoro.com.br e site da PROMOTORA, Twitter, Orkut, Videolog e hotsite da campanha em www.pontofrio.com, e ainda quaisquer outros canais, tais como, materiais promocionais, revistas, jornais ou outras mídias.
4.10.1. O participante fica ciente de que, ao disponibilizar a imagem, esta poderá se tornar acessível a todos os usuários da Internet e/ou clientes cadastrados pela PROMOTORA, não sendo possível limitar ou restringir tal acesso.
4.11. Para participantes menores de idade, o respectivo representante legal é o responsável por autorizar a utilização da imagem do referido menor pela PROMOTORA, podendo ser utilizada na forma e quando necessária para a divulgação e desenvolvimento do concurso, nos termos deste Regulamento.
4.12. A PROMOTORA não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário no concurso.
5. DA VOTAÇÃO
5.1. Todas as imagens enviadas, após moderação e aprovação pela PROMOTORA, ficarão disponíveis no blog da campanha para votação pelos interessados.
5.2. Para votar, será preciso fazer o login ou o cadastro do usuário no sistema.
5.3. Somente será aceito um voto para cada imagem.
5.4. A votação será encerrada às 12h, de 12/06/2009.
5.5. . Caso sejam observadas pela PROMOTORA quaisquer tentativas de fraude na votação, seja por meios eletrônicos ou por procedimentos suspeitos, o participante terá sua imagem desclassificada e retirada do concurso sem aviso prévio.
5.6. A PROMOTORA não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a votação pelos interessados.
6. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
6.1. Imagens enviadas após a data final do concurso não estarão concorrendo ao prêmio.
6.2. Serão considerados vencedores os autores das 3 (três) imagens mais votadas através do blog da campanha, que ganharão os prêmios abaixo elencados, de acordo com sua colocação no concurso:
- 1º lugar: 2 (duas) TV 32″ LCD Philips 32PFL3403 c/ Entrada HDMI
- 2º lugar: 2 (dois) Dock Station Philips DC199B/37 c/ Entrada USB e Rádio FM
- 3º lugar: 2 (dois) MP4 Player Philips 8GB SA1VBE08KX/78 c/ Função Ripa Rádio FM
6.3. Cada ganhador poderá ser premiado apenas uma única vez. Caso o ganhador termine o concurso com mais de uma imagem classificada no 1º, 2º ou 3º lugar, somente fará jus ao prêmio aquela que ocupar a posição mais alta no ranking final, sendo a outra desconsiderada.
6.4. Caso haja empate no 1º, 2º ou 3º lugar, ao final da votação, a Comissão composta por membros da PROMOTORA escolherá a imagem mais criativa, cujo autor fará jus ao prêmio.
6.5. A divulgação dos ganhadores será feita no site da PROMOTORA e no blog da campanha em 17/06/2009 a partir das 12h. Serão publicados os nomes dos ganhadores e as imagens mais votadas.
6.6. Os ganhadores serão notificados pela PROMOTORA via e-mail fornecido no preenchimento do formulário no blog da campanha.
6.7. Os ganhadores deverão responder a notificação à PROMOTORA, informando o endereço para entrega do prêmio e seus dados pessoais (nome completo, CPF e telefone para contato).
6.8. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais erros no endereço eletrônico indicado no formulário, que venham a impossibilitar a entrega do prêmio.
6.9. Os prêmios serão enviados aos ganhadores através dos correios, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos vencedores, nos termos do item 6.4, utilizando-se do endereço que o ganhador deverá informar à PROMOTORA, sendo confirmada a entrega mediante a assinatura do Aviso de Recebimento (AR) por qualquer pessoa encontrada no local. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais erros no endereço indicado que venham a ocasionar perda ou desvio da correspondência.
6.9.1. Caso não seja possível encontrar os ganhadores com base nos dados fornecidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resultado, o participante ganhador será automaticamente desclassificado, hipótese em que será premiada a próxima imagem mais votada no concurso, e assim sucessivamente.
6.10. Na eventualidade do vencedor vir a falecer, a PROMOTORA adotará as medidas legais para a liberação do prêmio, observando os prazos e procedimentos constantes neste Regulamento.
6.11. O direito a reclamação do prêmio extingue-se após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de divulgação dos ganhadores. Decorrido esse prazo, o participante ganhador que não tiver reivindicado seu prêmio perderá o direito ao mesmo.
6.12. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou crédito, nem poderá ser pleiteada a sua troca por outro produto ou serviço.
6.13. Ao receber o prêmio, o contemplado o aceita incondicionalmente e exonera a PROMOTORA e seus parceiros de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este evento é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do vencedor do concurso à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, inciso II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
7.2. Ao inscrever-se para participar neste evento, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
7.2.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua voz e de imagem em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da imagem vencedora.
7.3. O uso, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma de utilização da imagem enviada, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos pelos meios citados no item anterior, para a ampla divulgação da imagem vencedora, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.
7.3.1. Ainda, cedendo todos os direitos patrimoniais e morais relativamente a imagem.
7.3.2. As autorizações descritas acima são concedidas em caráter de exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento por parte da PROMOTORA, estando o vencedor ciente dessas condições.
7.4. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente:
7.4.1. Assumindo plena e exclusiva responsabilidade pela imagem enviada, por sua titularidade, originalidade e por sua imagem, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens legalmente protegidos, eximindo a PROMOTORA de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
7.4.2. Conhecendo e aceitando expressamente que a PROMOTORA não é responsável, nem poderá ser responsabilizado, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
7.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nestas situações, a PROMOTORA comunicará os participantes através de seus e-mails indicados no formulário e ao público em geral, através de blog www.12coisasqueadoro.com.br.
7.6. A participação no concurso e consequente aceitação do presente Regulamento incluem, automaticamente, as autorizações previstas nos itens 4.10 e 4.11.
7.7. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do presente concurso serão solucionadas pela PROMOTORA, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da PROMOTORA não caberá nenhum tipo de recurso. Os casos omissos serão analisados pela PROMOTORA, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
7.8. Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questionamentos do presente concurso com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.


